Assessoria em matéria eleitoral
O artigo 63, do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê a realização de eleição dos membros de todos os órgãos da OAB, cuja realização está prevista para a segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.
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