ÁREAS DE ATUAÇÃO
O QUE FAZEMOS
Revisão de processos administrativos
O artigo 73, §5º, do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê a possibilidade de revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.
Assim, identificadas as premissas que possibilitam a revisão do processo administrativo, nos termos da legislação invocada, seja por afronta à Constituição Federal Brasileira, ao Estatuto da Advocacia e da OAB e/ou às decisões do Egrégio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é cabível o pedido de revisão para que não se perpetue decisões que contrariem a lei.
SERVIÇOS
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Defesa de
Advogados
Revisão de processos administrativos
Reabilitação de sanções administrativas
Assessoria em processos de inscrição
Assessoria em matéria eleitoral
Consultoria sobre o Estatuto da OAB e legislação complementar