ÁREAS DE ATUAÇÃO

O QUE FAZEMOS

Revisão de processos administrativos

O artigo 73, §5º, do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê a possibilidade de revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.

Assim, identificadas as premissas que possibilitam a revisão do processo administrativo, nos termos da legislação invocada, seja por afronta à Constituição Federal Brasileira, ao Estatuto da Advocacia e da OAB e/ou às decisões do Egrégio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é cabível o pedido de revisão para que não se perpetue decisões que contrariem a lei.

SERVIÇOS

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Defesa de
Advogados

Revisão de processos administrativos

Reabilitação de sanções administrativas

Assessoria em processos de inscrição

Assessoria em matéria eleitoral

Consultoria sobre o Estatuto da OAB e legislação complementar

atuação nacional

Atuamos no Conselho Federal e em todas as Seccionais e Subseções da OAB

Rolar para cima