Assessoria em processos de inscrição
Conforme dispõe o artigo 27, do Estatuto da Advocacia e da OAB, a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
Por isso, diante da existência de processos administrativos para analisar a incompatibilidade, o impedimento, ou mesmo a instauração de Incidente de Suscitação de Inidoneidade Moral, atuamos na defesa dos seus interesses.
20 anos de experiência na defesa de advogados à sua disposição
Toda a nossa expertise na escolha da estratégia mais eficiente para defender seus interesses como profissional do Direito.
Também somos especialistas em:
