Defesa de Advogados

Ao representado deve ser assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar o processo em todos os termos, pessoalmente ou por intermédio de procurador, oferecendo defesa prévia após ser notificado, razões finais após a instrução e defesa oral perante o Tribunal de Ética e Disciplina, por ocasião do julgamento, nos termos do que dispõe o artigo 73, §1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Superada a 1ª Instância, dispõe o artigo 76, do Estatuto da Advocacia e da OAB, a possibilidade de interposição de Recurso ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Por fim, conforme preleciona o artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB, preenchidos os requisitos elencados pela legislação, as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, poderão ser objeto de Recurso perante o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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