Reabilitação de sanções administrativas
Qualquer Advogado que tenha sofrido qualquer espécie de sanção disciplinar pode requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento, à luz do que dispõe o artigo 41, do Estatuto da Advocacia e da OAB, observadas as especificidades impostas pela legislação em relação a eventual reabilitação criminal.
Referido instituto tem como propósito a vedação da perpetuidade das penas. E, embora a lei seja omissa no que diz respeito à intepretação de “bom comportamento”, a jurisprudência tem preceituado uma interpretação restritiva.
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